Homem foi condenado a 10 meses de prisão, com pena suspensa por dois anos, depois de o tribunal considerar provado que exerceu advocacia sem ter concluído a licenciatura em Direito.
O Tribunal de Braga condenou esta quinta-feira um homem que exerceu advocacia durante cerca de três décadas sem ter concluído a licenciatura em Direito. Luís Rufo foi considerado culpado pelo crime de usurpação de funções e recebeu uma pena de 10 meses de prisão, suspensa por dois anos.
Além da pena de prisão suspensa, o tribunal determinou que o arguido pague um total de 15 mil euros a três instituições, incluindo uma indemnização de 3.000 euros à Ordem dos Advogados.
Tribunal considerou provado que curso foi concluído através de documentos falsos
Segundo os factos considerados provados durante o julgamento, Luís Rufo terá utilizado documentação falsa para conseguir concluir formalmente o curso de Direito.
O tribunal considerou que o arguido apresentou à Universidade Portucalense certidões atribuídas à Universidade de Coimbra e à Universidade Livre, através das quais alegadamente comprovava ter concluído as cadeiras correspondentes ao primeiro ano do curso.
Com base nessa documentação, conseguiu terminar o percurso académico na Universidade Portucalense em 1991.
No ano seguinte, inscreveu-se na Ordem dos Advogados e obteve a respetiva cédula profissional, documento que lhe permitiu começar a exercer a profissão.
A juíza presidente do coletivo foi clara ao explicar a posição do tribunal: o arguido não reunia as condições legais necessárias para exercer advocacia, uma vez que não possuía a licenciatura em Direito exigida.
Exerceu advocacia entre 1993 e 2022
Luís Rufo manteve atividade profissional como advogado em Braga durante quase três décadas.
De acordo com os dados apresentados no processo, exerceu entre 1993 e julho de 2022, período durante o qual manteve escritório na cidade.
A acusação contemplava 141 crimes, referentes aos últimos cinco anos da atividade que ainda não estavam abrangidos pela prescrição.
Os restantes factos anteriores não puderam ser considerados para efeitos de acusação devido ao decurso do prazo de prescrição.
Suspendeu funções quando surgiram as primeiras notícias
A situação tornou-se pública em 2022, quando começaram a surgir notícias sobre as suspeitas relacionadas com as qualificações académicas de Luís Rufo.
Nesse mesmo ano, o arguido pediu a suspensão das suas funções e entregou voluntariamente a cédula profissional à Ordem dos Advogados.
A partir desse momento, deixou de exercer a profissão.
Terá de indemnizar a Ordem dos Advogados
Para além da pena suspensa, o tribunal determinou que Luís Rufo terá de pagar 3.000 euros à Ordem dos Advogados.
A decisão incluiu ainda outros pagamentos que, no conjunto, ascendem a 15 mil euros destinados a três instituições.
O tribunal determinou também a perda a favor do Estado dos rendimentos que o arguido declarou como provenientes da atividade de advogado entre 2018 e 2023.
O valor considerado ultrapassa os 53 mil euros.
Defesa nega falsificação e vai recorrer
Durante o julgamento, Luís Rufo rejeitou ter falsificado documentos.
O arguido afirmou que frequentou efetivamente os cursos nas universidades de Coimbra, Livre e Portucalense e garantiu que tinha realizado as cadeiras necessárias para concluir a formação.
A defesa sustentou ainda que Luís Rufo exerceu a profissão com base numa cédula profissional que lhe tinha sido validamente atribuída pela própria Ordem dos Advogados.
No final do julgamento, o advogado Artur Marques anunciou que irá recorrer da decisão.
Nas alegações finais, a defesa tinha pedido a absolvição, argumentando que não existia fundamento legal para condenar o arguido por usurpação de funções.
Defesa questiona responsabilidade pelo título profissional
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa foi precisamente o facto de Luís Rufo possuir uma cédula profissional emitida pela Ordem dos Advogados.
Artur Marques sustentou que o arguido tinha um título que lhe permitia exercer a profissão e que, por isso, não poderia ser responsabilizado criminalmente por usurpação de funções.
A defesa considerou ainda que Luís Rufo atuou durante anos acreditando na validade da sua inscrição profissional.
O tribunal, contudo, entendeu que a ausência da licenciatura em Direito impedia o exercício legal da profissão.
Ordem dos Advogados destaca proteção dos cidadãos
No final da sessão, Martins Marques, advogado que representou a Ordem dos Advogados no processo, destacou a importância da decisão para a proteção dos cidadãos que procuram aconselhamento jurídico.
O representante da Ordem afirmou que a instituição tem desenvolvido ações contra situações de exercício irregular da advocacia, independentemente de se tratar de pessoas que já foram advogados ou de indivíduos que nunca estiveram habilitados para exercer a profissão.
A Ordem defendeu que atos jurídicos devem ser praticados por profissionais devidamente habilitados e sujeitos às exigências académicas e profissionais previstas para o exercício da advocacia.
Ordem admite que não tinha motivos para suspeitar do certificado
Martins Marques explicou também que, quando Luís Rufo pediu a inscrição na Ordem, não existiam razões evidentes para colocar em causa a autenticidade do certificado apresentado.
Segundo o representante da Ordem, havia uma instituição de ensino superior a atestar que o arguido tinha concluído o curso.
A situação acabou por levantar questões sobre os mecanismos de verificação existentes na altura e sobre a forma como a documentação académica era validada no processo de inscrição profissional.
Com o recurso anunciado pela defesa, a decisão do Tribunal de Braga poderá ainda ser reapreciada pelas instâncias superiores.
