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Seguro automóvel em Portugal: o que é obrigatório?

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Seguro automóvel em Portugal: o que é obrigatório?

Ter um seguro automóvel válido é uma obrigação para a generalidade dos veículos que circulam em Portugal. No entanto, nem todas as coberturas que aparecem numa apólice são obrigatórias.

O seguro obrigatório é o seguro de responsabilidade civil automóvel. A sua principal função é garantir a indemnização de terceiros pelos danos que possam resultar de um acidente provocado pelo veículo.

Já coberturas como danos próprios, furto, incêndio, quebra isolada de vidros ou assistência em viagem podem fazer parte de um seguro mais completo, mas não são, em regra, exigidas pelo seguro obrigatório.

Neste artigo, explicamos o que é obrigatório, o que pode ser contratado adicionalmente e o que deve saber antes de escolher um seguro automóvel em Portugal.

É obrigatório ter seguro automóvel em Portugal?

Sim.

Os veículos com estacionamento habitual em Portugal só podem circular quando a responsabilidade civil resultante da sua circulação está coberta por um seguro válido, nos termos da legislação aplicável.

A obrigação recai, em regra, sobre o proprietário do veículo. Existem, contudo, situações específicas, como usufruto, venda com reserva de propriedade ou locação financeira, em que a obrigação pode recair sobre outra pessoa.

Por isso, ter um carro registado em seu nome e utilizá-lo na via pública sem seguro obrigatório válido pode colocar o proprietário e o responsável pela circulação perante consequências legais e financeiras.

O que é o seguro obrigatório de responsabilidade civil?

O seguro obrigatório é destinado a cobrir a responsabilidade civil por danos causados a terceiros na sequência da circulação do veículo.

Imagine que está a conduzir e provoca um acidente.

Se causar danos noutra viatura ou ferimentos noutra pessoa, o seguro obrigatório pode responder pelas indemnizações devidas dentro dos limites e condições previstos na lei e na apólice.

A ideia fundamental é proteger as pessoas que possam ser lesadas num acidente, e não garantir automaticamente todos os danos sofridos pelo próprio veículo.

O seguro obrigatório paga os danos do meu carro?

Não necessariamente.

Esta é uma das diferenças mais importantes entre o seguro obrigatório e um seguro com coberturas adicionais.

O seguro obrigatório de responsabilidade civil destina-se essencialmente a responder pelos danos causados a terceiros.

Os danos no próprio veículo não ficam automaticamente cobertos apenas porque existe um seguro obrigatório.

A própria legislação estabelece que os danos causados no veículo seguro estão excluídos do âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil.

Por exemplo:

Imagine que embate num muro e danifica o seu próprio carro, sem causar danos a terceiros.

Se tiver apenas o seguro obrigatório de responsabilidade civil, não deve assumir que a seguradora irá pagar automaticamente a reparação do seu veículo.

Para proteger o próprio carro, poderá ser necessário contratar coberturas adicionais.

O que são os danos a terceiros?

Os danos a terceiros podem incluir, dependendo das circunstâncias do acidente e das condições legalmente aplicáveis, danos corporais e danos materiais.

Danos corporais

Podem resultar, por exemplo, de ferimentos provocados a outra pessoa num acidente.

Danos materiais

Podem incluir danos causados noutra viatura ou noutros bens pertencentes a terceiros.

O seguro obrigatório existe precisamente para garantir a responsabilidade civil decorrente da circulação do veículo dentro do âmbito estabelecido pela legislação.

O seguro obrigatório cobre o condutor?

A questão precisa de alguma atenção.

O contrato de seguro garante, nos termos da lei, a responsabilidade civil de determinadas pessoas relacionadas com a utilização do veículo, incluindo o tomador do seguro e os legítimos detentores e condutores do veículo.

Contudo, isso não significa que todos os danos sofridos pelo próprio condutor estejam automaticamente cobertos.

O seguro obrigatório de responsabilidade civil não deve ser confundido com um seguro de acidentes pessoais ou uma cobertura específica para o condutor.

Se quiser proteção adicional para o próprio condutor, deverá verificar as coberturas contratadas.

O que são os danos próprios?

A expressão danos próprios é utilizada para designar coberturas destinadas a proteger o próprio veículo em determinadas situações.

Dependendo da apólice, podem estar incluídos riscos como:

  • colisão;

  • choque;

  • capotamento;

  • furto ou roubo;

  • incêndio;

  • fenómenos naturais;

  • vandalismo;

  • outros riscos previstos no contrato.

Estas coberturas não fazem parte automaticamente do seguro obrigatório.

As condições variam entre seguradoras e produtos.

É obrigatório ter cobertura contra furto?

Não.

A cobertura contra furto ou roubo não é, por si só, uma exigência do seguro obrigatório de responsabilidade civil.

Pode, contudo, ser contratada como cobertura adicional.

Para quem possui um veículo de maior valor ou que permanece frequentemente estacionado na rua, esta pode ser uma cobertura a considerar, dependendo do risco e do custo do seguro.

E a cobertura de incêndio?

Também não é obrigatória no seguro automóvel básico.

Pode ser incluída numa apólice com coberturas adicionais, dependendo da seguradora e do produto escolhido.

É importante verificar exatamente quais os acontecimentos abrangidos e quais as exclusões previstas no contrato.

Assistência em viagem é obrigatória?

Não.

A assistência em viagem é uma cobertura adicional.

Pode ser útil em situações como:

  • avaria;

  • acidente;

  • falta de combustível;

  • problemas com o veículo;

  • necessidade de reboque;

  • determinados problemas durante uma viagem.

No entanto, não é a assistência em viagem que torna o seguro automóvel legalmente obrigatório.

A obrigação fundamental é a existência de cobertura de responsabilidade civil nos termos previstos na legislação.

É obrigatório ter seguro contra todos os riscos?

Não.

Não é obrigatório contratar um seguro “contra todos os riscos” ou uma apólice com danos próprios apenas para poder circular.

O requisito fundamental é ter a responsabilidade civil automóvel obrigatória.

As restantes coberturas dependem das necessidades do proprietário, do veículo e das condições da seguradora.

E se o carro estiver parado?

Existem situações específicas previstas na legislação em que a obrigação de seguro pode não se aplicar, nomeadamente quando o veículo é temporária ou permanentemente retirado e proibido de utilização através de um procedimento administrativo ou outra medida verificável.

Isto significa que não se deve simplesmente assumir que deixar o carro estacionado numa garagem elimina automaticamente a obrigação de seguro.

A situação concreta do veículo é importante.

Se o veículo continua matriculado e pode circular, deve verificar cuidadosamente se permanece sujeito à obrigação de seguro.

O que acontece se conduzir sem seguro?

Circular sem o seguro obrigatório pode ter consequências legais e financeiras.

Além da fiscalização e das sanções previstas na legislação, o problema pode tornar-se especialmente grave se ocorrer um acidente.

O Fundo de Garantia Automóvel pode, em determinadas circunstâncias previstas na lei, assegurar indemnizações a lesados quando o veículo responsável não possui seguro válido.

Isso não significa, contudo, que conduzir sem seguro seja uma alternativa ao seguro.

O responsável pelo acidente pode ficar sujeito a consequências e a responsabilidades financeiras.

O Fundo de Garantia Automóvel substitui o seguro?

Não.

O Fundo de Garantia Automóvel tem uma função específica prevista na legislação.

Em determinadas situações, pode assegurar indemnizações decorrentes de acidentes, incluindo casos em que o veículo responsável não possui seguro válido e eficaz.

Isto existe para proteger os lesados em determinadas circunstâncias.

Não significa que o proprietário de um veículo possa circular deliberadamente sem contratar o seguro obrigatório.

O que é a franquia?

A franquia corresponde à parte do prejuízo que, em determinadas coberturas, fica a cargo do segurado.

Por exemplo, imagine uma cobertura de danos próprios com uma franquia de 300 €.

Se ocorrer um dano de 2.000 € abrangido pela cobertura, a parte suportada pelo segurado poderá ser de 300 €, ficando a restante parte sujeita às condições da apólice.

A existência e o valor da franquia dependem da cobertura contratada.

Uma franquia mais elevada pode influenciar o preço do seguro, mas significa também que o segurado assume uma parcela maior do custo em caso de sinistro.

O preço do seguro automóvel depende de quê?

O prémio do seguro não é igual para todos os condutores.

A seguradora pode considerar diferentes fatores para determinar o preço, de acordo com os critérios aplicáveis ao produto.

Entre os elementos que podem influenciar o prémio encontram-se características do veículo, utilização, perfil do condutor, histórico de sinistros, coberturas escolhidas e outros fatores de risco.

Por isso, duas pessoas com carros semelhantes podem receber propostas diferentes.

Seguro obrigatório significa seguro barato?

Não necessariamente.

O facto de uma cobertura ser obrigatória não significa que todas as apólices tenham o mesmo preço.

O prémio pode variar significativamente entre seguradoras.

Por isso, comparar propostas pode ajudar a encontrar uma solução adequada à utilização do veículo.

Mas comparar apenas o preço pode ser um erro.

Deve também analisar:

  • capital seguro;

  • coberturas;

  • exclusões;

  • franquias;

  • assistência em viagem;

  • proteção do condutor;

  • danos próprios;

  • condições de pagamento;

  • serviços incluídos.

Como escolher um seguro automóvel?

Antes de contratar, comece por perceber o nível de proteção de que realmente precisa.

Para um carro mais antigo

Pode fazer sentido comparar o custo de um seguro apenas com responsabilidade civil com o preço de coberturas adicionais.

Se o valor comercial do veículo for baixo, determinadas coberturas podem ter uma relação custo-benefício diferente.

Para um carro novo

Um veículo novo ou de valor elevado pode justificar uma análise mais cuidadosa das coberturas de danos próprios, furto, incêndio e outras proteções.

Para quem conduz frequentemente

A assistência em viagem e outras coberturas complementares podem ter maior utilidade para quem utiliza o carro diariamente ou percorre muitos quilómetros.

Não existe uma apólice perfeita para todos.

O que deve verificar antes de assinar?

Antes de contratar o seguro, leia as condições da apólice e confirme:

1. Qual é a cobertura obrigatória?

Confirme que a responsabilidade civil automóvel está incluída.

2. Que coberturas adicionais existem?

Não assuma que danos próprios, furto ou assistência em viagem estão incluídos.

3. Qual é a franquia?

Verifique quanto terá de suportar em caso de sinistro.

4. Quais são as exclusões?

Uma cobertura pode ter situações específicas que ficam excluídas.

5. Qual é o preço total?

Compare o prémio e as condições de pagamento.

6. Quem está protegido?

Verifique as condições relacionadas com proprietário, condutor e restantes pessoas abrangidas.

7. Qual é o capital seguro?

É importante conhecer os limites aplicáveis à responsabilidade civil.

A legislação pode mudar

O regime do seguro automóvel português tem sofrido alterações.

O Decreto-Lei n.º 291/2007, que estabelece o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2025.

Em 2026, a ASF também aprovou uma nova alteração às condições gerais da apólice do seguro obrigatório, através da Norma Regulamentar n.º 2/2026-R. Entre as alterações está a clarificação do conceito de “circulação” do veículo e da abrangência da cobertura.

Por isso, informações sobre seguros automóveis devem ser sempre analisadas tendo em conta a legislação e as condições em vigor no momento da contratação.


o que é realmente obrigatório?

Para a generalidade dos veículos abrangidos pela legislação portuguesa, o essencial é ter seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido para poder circular.

Não é obrigatório contratar automaticamente:

  • danos próprios;

  • furto ou roubo;

  • incêndio;

  • quebra de vidros;

  • assistência em viagem;

  • proteção jurídica;

  • veículo de substituição;

  • outras coberturas adicionais.

Estas proteções podem ser contratadas conforme as necessidades do proprietário e as condições oferecidas pela seguradora.

A principal finalidade do seguro obrigatório é garantir a responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros pela circulação do veículo.

Antes de contratar, compare não apenas o preço, mas também as coberturas, exclusões, franquias e restantes condições da apólice.

Fontes

  • Diário da República — Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
  • Diário da República — Artigo 4.º, obrigação de seguro.
  • Diário da República — Artigo 6.º, sujeitos da obrigação de segurar.
  • ASF — Norma Regulamentar n.º 2/2026-R, alterações às condições gerais da apólice de seguro obrigatório.
  • Diário da República — Fundo de Garantia Automóvel e situações abrangidas.

Nota: A informação apresentada neste artigo é de carácter geral e deve ser analisada de acordo com a situação de cada leitor. As condições dos seguros e a legislação aplicável podem ser alteradas.

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