Tribunal Constitucional Rejeita Recurso de Armando Vara e Obriga a Regresso à Prisão
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Armando Vara, mantendo a decisão que lhe retira o perdão de pena concedido durante a pandemia de covid-19. Esta decisão, de 16 de setembro, obriga o ex-governante e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos a regressar à prisão para cumprir o tempo de pena restante.
Pena Confirmada em Cúmulo Jurídico
A pena única de cinco anos e seis meses de prisão para Armando Vara (resultante do cúmulo jurídico das condenações nos processos Face Oculta e Operação Marquês) tinha sido confirmada em maio de 2024 pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
- Fundamento da Rejeição do Perdão: O TC manteve o entendimento do STJ de que Armando Vara não tem direito a beneficiar do perdão parcial de dois anos, pois o cúmulo jurídico inclui uma condenação por crime de branqueamento de capitais, o qual a lei de perdão parcial da pandemia excluía expressamente.
Tempo de Prisão a Cumprir
Ao ser-lhe retirado o direito ao perdão:
- Pena Pendente: Armando Vara tem ainda de cumprir dois anos, cinco meses e 27 dias de prisão.
- Contexto: O ex-ministro tinha sido libertado em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos da pena de cinco anos do processo Face Oculta, devido à aplicação das medidas excecionais da covid-19.
Próximos Passos e Custas Judiciais
O regresso de Armando Vara ao sistema prisional está dependente do trânsito em julgado da decisão do TC e da descida do processo ao tribunal de origem. Só após a sua reentrada no sistema é que o Tribunal de Execução de Penas poderá decidir sobre a possibilidade de:
- Concessão de liberdade condicional.
- Alteração dos pressupostos da prisão (ex.: prisão domiciliária).
O Tribunal Constitucional condenou ainda Armando Vara ao pagamento de custas judiciais no valor de 1.530 euros.