José Sócrates Exige Acesso a Comunicações Sobre Risco de Prescrição na Operação Marquês
O antigo primeiro-ministro José Sócrates entregou um requerimento à juíza Susana Seca (presidente do coletivo) exigindo conhecer o teor das comunicações feitas pelo tribunal ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) sobre o risco de prescrição de crimes na “Operação Marquês”.
O pedido surge depois de o tribunal ter emitido um “esclarecimento” através do CSM para a agência Lusa, no mesmo dia em que o julgamento foi suspenso até dezembro de 2025.
O Esclarecimento e o Risco de Prescrição
A notícia da Lusa adiantava que os crimes de corrupção imputados a Sócrates e outros três arguidos, relacionados com o financiamento da Caixa Geral de Depósitos (CGD) a Vale do Lobo, poderão prescrever no primeiro semestre de 2026.
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Suspensão do Julgamento: A juíza Susana Seca suspendeu o julgamento até 4 de dezembro de 2025 para que Sócrates nomeie um novo advogado, alertando para um “risco de prescrição de crimes a breve trecho”.
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Informação Divulgada: Questionado pela Lusa, “o tribunal esclareceu, via Conselho Superior da Magistratura”, que os crimes em risco são os de corrupção ativa e passiva associados a Vale do Lobo.
Críticas à Condução do Tribunal
Sócrates critica veementemente o facto de o tribunal ter discutido questões de prescrição com a comunicação social antes de o fazer com as partes processuais:
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Afronta à Defesa: “Este facto é extraordinário: é absolutamente incorreto que o tribunal decida discutir o tema com jornalistas antes de o discutir com as partes. Este comportamento é afrontoso dos direitos de defesa e do respeito devido às partes – o julgamento faz-se na sala de audiências, não nos jornais”, pode ler-se no requerimento.
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Pedido: O antigo primeiro-ministro pede acesso ao “esclarecimento” enviado ao CSM e a toda a correspondência trocada entre as duas instituições, alegando fazê-lo “a bem da publicidade do processo”.
Reação às “Manobras Dilatórias”
No mesmo documento, Sócrates reage à expressão “manobras dilatórias”, usada pela juíza ao conceder-lhe prazo para escolher novo advogado após a renúncia do anterior:
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Negação: O arguido classifica o comentário como “falso e injusto”, negando qualquer combinação com o seu advogado.
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Duplo Critério: Sócrates contrapõe que o argumento das “manobras dilatórias” só é mobilizado “quando se trata do direito de defesa”, e nunca perante os múltiplos atrasos atribuídos ao Estado ou ao próprio tribunal ao longo de quatro anos e meio de inquérito e igual período de instrução.